Todo o processo de avaliação de imóveis segue padrões rigorosos e em conformidade com a ABNT - NBR 14653. O Consultor Imobiliário, Raphael Geremias, é Perito Avaliador de Imóveis com certificado pelo IBREP e registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI 29512).
O resultado da avaliação é o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) que é emitido de acordo com os requisitos da Resolução COFECI 1066/2007.
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A Avaliação de imóvel ocorre por meio de relatório técnico elaborado por profissional especialista em avaliações em conformidade com as normas vigentes, para determinar o real valor de um imóvel. Esse parecer, realizado pelo avaliador imobiliário, deve levar em consideração quais as melhores metodologias para se avaliar o imóvel e quais fatores podem influenciar na determinação desse valor, tais como: localização, condições do imóvel, facilidades do bairro ou área, tipo de estabelecimentos vizinhos, condições de infraestrutura e todas as variáveis que possam influenciar na precificação do imóvel.
PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é como se denomina oficialmente o Laudo de Avaliação de Imóvel. Em uma ação judicial o PTAM pode ser requerido pelo Magistrado ou por uma das partes para estabelecer o valor do imóvel. Esse parecer de avaliação do valor de mercado do imóvel em questão pode ser considerado como prova em processos judiciais e poderá ser anexado como tal nos autos. O Perito Avaliador que realiza essa avaliação é convocado pelo juiz da ação e, como autoridade e profundo conhecedor do tema, deve prestar seus serviços com competência e afinco afim de sanar quaisquer dúvidas sobre a disputa.
Também é permitido às partes do processo contratar um especialista renomado da área de avaliação imobiliária para analisar e verificar a condução do trabalho realizado pelo perito judicial definido pelo magistrado. Esse profissional contratado poderá atuar no litígio como Assistente Judicial e terá função de analisar o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica produzido ou até mesmo poderá formular seu próprio Laudo de Avaliação Imobiliária caso não esteja de acordo com o laudo inicialmente elaborado pelo perito judicial do caso.
O processo de elaboração de um PTAM pode abranger diversas metodologias além da comparativa de preços. Dependendo da metodologia adotada e da escolha do avaliador pode se iniciar pelo levantamento de dados, pela vistoria do imóvel, reconhecimento da localidade, na verdade a ordem dos fatores não altera o produto. O importante é ter um laudo eficiente, com justificativas robustas, descrição completa de dados como do solicitante de forma legítima sem abreviaturas, descrição do imóvel sendo o ponto principal do parecer técnico, matrícula do imóvel, escritura da propriedade, iptu ou certidão de dados cadastrais da propriedade, localização , dimensões que a propriedade está inscrita perante órgãos públicos, entre outros.
Após a caracterização inicial deve-se atentar bastante para elementos confrontantes como características da propriedade, seu estado de conservação, se conflita com algum bem público, se tem algum elemento natural que influencie em seu valor como um riacho, se possui benfeitorias, etc…
A pesquisa de preços e valores é um dos principais pontos da Avaliação. Deve-se observar muito bem as condições e preços. O levantamento dessas informações deve ser realizado de forma minuciosa em Banco de Dados de confiança e levar em consideração principalmente duas variáveis: Os preços que os imóveis estão sendo oferecidos e a segunda que é o preço que os imóveis estão sendo comercializados de fato. A quantidade de imóveis para referência pode variar muito. De 5 a 15 imóveis comparativos pode ser uma boa média. Mas lugares ermos podem não ter esse montante disponível ou uma série de outros fatores que exigirão metodologias diferentes do perito avaliador.
Contrate os serviços de profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliário (CNAI), com habilitação técnico-profissional para realizar avaliação de imóveis com segurança e qualidade.